Decisão · TJMG

TJMG 0363224-98.2020.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. EXPEDIÇÃO ALVARÁ. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. COOPERATIVA AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. HERDEIRA. CITAÇÃO. NECESSIDADE. ART. 626 DO CPC/15. APLICABILIDADE. I. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC/15). II. Considerando ainda não ter havido a inclusão de uma das herdeiras da de cujus nos autos do procedimento de inventário, não há que se falar em levantamento de valores constantes do espólio e bloqueado juntos à cooperativa agrícola de Guaxupé, notadamente nesse momento processual.
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