Decisão · TJMG

TJMG 0005094-17.2015.8.13.0243

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-30publicado em 2020-07-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL: REJEIÇÃO. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. DIREITO À HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. - Na qualidade de companheira do "de cujus" está presente a legitimidade recursal da recorrente para a interposição do recurso. - Nos termos do art. 1.790, inciso I, a companheira deve participar da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, e, concorrendo com filhos comuns, como no caso, tem direito a uma quota equivalente àquela que, por lei, for atribuída ao filho. - Uma vez reconhecida a existência de união estável em ação pertinente na via ordinária, a companheira sobrevivente tem direito à habilitação no inventário dos bens deixados pelo falecido.
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