TJMG 0555739-93.2007.8.13.0687
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO - PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL - SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROVIDÊNCIA ACERTADA. Instaurado o inventário e enquanto não houver individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o espólio é quem detém legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em ações nas quais o falecido integraria o polo ativo ou passivo, se vivo fosse. Resolvida a ação de inventário, desaparece a figura do espólio, motivo pelo qual passa a ser dos herdeiros a legitimidade para representar em juízo os interesses do falecido. Decorrido prazo designado pelo Magistrado para substituição do polo ativo, a inércia dos interessados autoriza a extinção do processo, sem resolução de mérito.