TJMG 1546266-70.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO - ÔNUS AO ESPÓLIO - PRESENÇA DE OUTROS HERDEIROS - ORDEM PREVISTA NO ART. 617 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA - DESAVENÇA ENTRE OS HERDEIROS - PREJUÍZO AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO- DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A ordem preferencial para nomeação de inventariante, estabelecida no art. 617 do CPC, não possui natureza absoluta, podendo, portanto, ser afastada em situações excepcionais.
Existindo nítida e relevante desavença entre os herdeiros e evidenciado o prejuízo ao regular prosseguimento do inventário, que já se prolonga por quase vinte anos sem perspectiva de resolução, mostra-se prudente e necessária a nomeação de inventariante dativo para a representação do espólio e condução do feito.