Decisão · TJMG

TJMG 5001192-48.2017.8.13.0518

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-11publicado em 2020-02-13
CIVIL
Apelação cível - Inventário - Pedido de assistência judiciária gratuita - Condição financeira do inventariante - Irrelevância - Bens do espólio - Valor superior a 25.000 UFEMGs - Ausência de isenção custas - Artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003 - Recurso ao qual se nega provimento. 1. No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. 2. Comprovado que o valor dos bens do espólio ultrapassa 25.000 UFEMGs, o inventário se sujeita ao pagamento de custas conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.
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