Decisão · TJMG

TJMG 0112994-43.2003.8.13.0352

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-09-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCESSO DE INVENTÁRIO EXTINTO POR ABANDONO DA CAUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO MANTIDA. Em caso de extinção do processo da ação de inventário, sem resolução de mérito, por abandono da causa, ainda assim remanesce a legitimidade passiva ad causam do espólio para integrar a lide, enquanto não encerrada a partilha.
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