Decisão · TJMG

TJMG 6282643-44.2005.8.13.0024

Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-24publicado em 2006-01-13
CIVIL
AGRAVO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE DOCUMENTO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Tratando-se de documento público, dotado de fé pública, não há como se pretender a declaração de nulidade de ofício ou mesmo em sede de agravo, quando, cuidando-se de matéria de alta indagação, sequer pode ser discutida nos autos de inventário. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA.
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