TJMG 6282643-44.2005.8.13.0024
CIVILAGRAVO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DE DOCUMENTO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Tratando-se de documento público, dotado de fé pública, não há como se pretender a declaração de nulidade de ofício ou mesmo em sede de agravo, quando, cuidando-se de matéria de alta indagação, sequer pode ser discutida nos autos de inventário. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA.