Decisão · TJMG

TJMG 0016203-75.2006.8.13.0103

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-05publicado em 2009-03-24
CIVIL
INVENTÁRIO. ABANDONO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. - A paralisação não justificada do inventário não acarreta extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, mas remoção do inventariante, por força do artigo 995, inciso II, do mesmo codex, posto que o interesse em juízo é de todos os herdeiros e, também, da Fazenda Pública.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →