TJMG 5007204-83.2022.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - INVENTÁRIO JUDICIAL - SUPERVENIÊNCIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL FINALIZADO - ESVAZIAMENTO DO OBJETO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, VI, DO CPC - DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DE PARTILHA E EXCLUSÃO DE HERDEIROS - MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO.
1. A conclusão de inventário extrajudicial, por escritura pública, relativo ao mesmo acervo hereditário, implica o esvaziamento do objeto do inventário judicial anteriormente proposto, tornando-o desnecessário e inútil.
2. Configura-se a perda superveniente do interesse processual, a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
3. A mera anterioridade do inventário judicial não justifica o seu prosseguimento após a finalização do procedimento extrajudicial válido.
4. Alegações relativas à nulidade da partilha extrajudicial, exclusão de herdeiros ou vícios de consentimento constituem matérias de alta indagação, que demandam dilação probatória, devendo ser veiculadas em ação própria, nos termos do art. 612 do CPC.