Decisão · TJMG

TJMG 1690764-55.2025.8.13.0000

Rel. Joao Ecyr Mota Ferreira3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2026-03-06publicado em 2026-03-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS SUCESSÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DET ESTAMENTO - PEDIDO DE-REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - NÃO CONHECIMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA - ART.313, V, "A", DO-CPC - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO DETERMINADA. RECURSO - PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Não se conhece do agravo de instrumento quanto ao pedido de realização de perícia grafotécnica, por inexistir urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, devendo a produção da prova ser apreciada em momento oportuno pelo juízo de origem. 2. Configurada a prejudicialidade externa entre a ação de inventário e a ação declaratória de nulidade de testamento, cuja validade repercute diretamente na partilha dos bens, impõe-se a suspensão do inventário, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, a fim de evitar irreversibilidade dos efeitos da partilha fundada em título contestado. 3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para determinar a suspensão do processo de inventário até o julgamento definitivo da ação anulatória.
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