Decisão · TJMG

TJMG 5009770-52.2025.8.13.0701

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-20publicado em 2026-03-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - PERMUTA DE IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO - HERDEIRA INTERDITADA - PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO EM FACE DO ESPÓLIO - JUÍZO DO INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos casos em que discute a competência para julgar pedido de concessão de alvará judicial para venda de imóvel inventariado, considera-se que a ação de inventário e a de alvará judicial decorrem da mesma relação jurídica base, aplicando-se, por analogia, o entendimento firmado pela 1ª Seção Cível desse E. Tribunal no julgamento do IRDR nº 1.0000.21.137529-0/001, sendo o bem pertencente ao espólio. - O pedido de concessão de alvará judicial formulado envolve interesse de pessoa curatelada que, por conseguinte, demanda análise dos interesses da pessoa incapaz, reforçados pelo seu curador, e acompanhamento por parte do Ministério Público. - Ainda que essa análise seja necessária, não é suficiente para afastar a universalidade do juízo do inventário, uma vez que o próprio pedido de concessão do alvará deve ser formulado em face do espólio que, até que seja finalizado o inventário, é o proprietário do bem cuja permuta se pretende. - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →