Decisão · TJMG

TJMG 1596950-91.2022.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - A competência para a ação de inventário é do foro do domicílio do autor da herança. Trata-se de competência territorial, que tem natureza relativa, a qual se prorroga, se não for alegada pela parte. - Por isso, mostra-se desacertada a decisão que, no despacho inicial da ação de inventário, antes mesmo da citação dos herdeiros, de ofício, declina da competência para o juízo de outra comarca, sob o fundamento de que nesta seria o domicílio da falecida.
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