Decisão · TJMG

TJMG 5001896-86.2020.8.13.0411

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-03-31publicado em 2022-03-31
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABERTURA E PROCESSAMENTO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE UM ÚNICO BEM - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO. - No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. - A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →