TJMG 2234769-47.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIOS - PROCESSAMENTO CONJUNTO - POSSIBILIDADE.
- O art. 672 CPC/2015 permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, mostrando-se conveniente quando houver identidade de herdeiros.
- A cumulação dos inventários imprime maior celeridade e facilita a tramitação das demandas judiciais.
- Admite-se a tramitação conjunta dos inventários da mãe e do pai, seja porque há identidade dos herdeiros, seja porque há dependência de uma das partilhas em relação à outra, uma vez que o escopo da lei é a economia processual, gerando ganho de tempo com o menor dispêndio de esforços financeiros e processuais possíveis.