TJMG 1668932-68.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - CABIMENTO - DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - NECESSIDADE DE REMESSA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO NÃO PROVIDO.
- O c. STJ solidificou o entendimento de que a decisão que versa sobre habilitação de crédito no bojo do inventário possui natureza interlocutória e, por conseguinte, desafia a interposição do recurso de agravo de instrumento.
- O art. 643 do Código de Processo Civil prevê que o feito deve ser remetido às vias ordinárias quando há discordância de qualquer das partes do processo quanto ao pedido de habilitação nos autos do inventário.