Decisão · TJMG

TJMG 1668932-68.2022.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-17publicado em 2022-11-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - CABIMENTO - DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - NECESSIDADE DE REMESSA DO FEITO ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - O c. STJ solidificou o entendimento de que a decisão que versa sobre habilitação de crédito no bojo do inventário possui natureza interlocutória e, por conseguinte, desafia a interposição do recurso de agravo de instrumento. - O art. 643 do Código de Processo Civil prevê que o feito deve ser remetido às vias ordinárias quando há discordância de qualquer das partes do processo quanto ao pedido de habilitação nos autos do inventário.
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