Decisão · TJMG

TJMG 1737224-08.2022.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-02publicado em 2022-12-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Na Ação de Inventário, cabe ao juiz decidir apenas as questões de direito, caso os fatos relevantes estejam provados documentalmente, devendo as questões que demandam dilação probatória serem dirimidas nas vias ordinárias, nos termos do art. 612, do CPC. - Conforme entendimento do STJ, é possível o reconhecimento incidental da união estável no bojo da Ação de Inventário, desde que ela possa ser comprovada por documentos incontestes.
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