Decisão · TJMG

TJMG 1582091-70.2022.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - HIPÓTESES DO ART. 622 DO CPC - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO MÚNUS DE INVENTARIANTE -DECISÃO MANTIDA. - Cumpre ao inventariante envidar todos os esforços para o desfecho célere do inventário, praticando todas as diligências necessárias para ultimação do feito e agir com transparência na administração do espólio, honrando com o múnus que lhe foi atribuído. - Deixando a agravante de demonstrar a desídia por parte do agravado na condução do inventário, com intuito de se beneficiar, mostra-se incabível a sua destituição do encargo de inventariante, impondo-se sua manutenção no encargo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →