TJMG 5000857-25.2021.8.13.0280
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - ALVARÁ - OUTORGA DE ESCRITURA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - PRECEDENTES.
- O colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que cabe ao juízo do inventário decidir todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas, entendidas como de 'alta indagação' aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário.
- Inexistindo nos autos questões de alta indagação e, em observância ao princípio da economia processual, impõe-se a reforma parcial da sentença a fim de que seja expedido o Alvará para suprimento de outorga relativa aos bens imóveis alienados em vida pela de cujus, sendo, sendo desnecessário o arrolamento destes na ação de inventário posto que não integravam mais o acervo no momento da sucessão.