TJMG 0703963-06.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALVARÁ PARA QUITAÇÃO DE DESPESAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONCORDÂNCIA UNIVERSAL DOS HERDEIROS NA CONTRATAÇÃO - LITÍGIO POSTERIOR - HERDEIROS DISSIDENTES - CONSTITUIÇÃO DE NOVO CAUSÍDICO - QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORES - RESPONSABILIDADE PRO RATA DIE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste óbice à expedição de alvará para quitação de despesas advocatícias do espólio, no curso do inventário, quando todos os herdeiros são maiores, capazes ou devidamente representados, e a verba auferida será destinada à quitação de custas e despesas processuais relativas ao próprio inventário. Havendo discordância posterior entre os herdeiros no curso do inventário, circunstância apta a motivar a contratação de novo causídico para representação particular, o herdeiro dissidente é obrigado a arcar com as despesas que contraiu com os demais em nome do espólio até a data de sua dissidência.