TJMG 0729206-30.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS DA EXECUTADA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO - INTERESSE DE INCAPAZ - NÃO CONFIGURADO - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - FRAUDE PROCESSUAL - NÃO CONFIGURADA. A intimação do espólio, que não figura como parte no feito, com a finalidade única de resguardar ao exequente, no momento da partilha dos bens, eventual crédito porventura direcionado à executada, não pressupõe a exigência de intimação do representante do ministério público, ainda que o espólio seja constituído, dentre outros, por jurisdicionado absolutamente incapaz. Os créditos a serem bloqueados no processo de inventário dizem respeito exclusivamente ao quinhão que couber à executada, ora interessada, não incidindo sobre os quinhões dos demais jurisdicionados. Não configura fraude processual por parte do executado, a indicação de pessoa diversa da do inventariante, quando a pessoa por ele apontada se encontra indicada nos dados do informativo processual da ação de inventário.