Decisão · TJMG

TJMG 0915122-40.2013.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-20publicado em 2014-05-23
CIVIL
Agravo de instrumento. Inventário. Procedimento concluído. Superveniência de saldo remanescente em conta bancária de titularidade do de cujus. Desconhecimento da inventariante. Pequena quantia. Sobrepartilha. Desnecessidade. Recurso Provido. A sobrepartilha tem sentido quando um bem que deveria ter sido incluído em uma partilha não o foi, em razão de os interessados ignorarem sua existência, ou por ter sido sonegado por algum deles, contudo, esta não é a hipótese dos autos, uma vez que a inventariante foi surpreendida com informe da Instituição Bancária sobre a existência de saldo remanescente em conta bancária de titularidade do de cujus, em data posterior ao encerramento do inventário (des. MR). V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE EMISSÃO DE ALVARÁ - NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040 DO CPC - DECISÃO PRIMEVA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O Código de Processo Civil determina, de forma expressa, a necessidade de proceder a sobrepartilha quando forem descobertos bens depois da partilha.
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