TJMG 0435096-92.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO. APURAÇÃO DE HAVERES EM EMPRESA. SÓCIO FALECIDO. LAUDO PERICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS AOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE NO ÃMBITO DO PROCEDIMENTO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO.
- Deve ser objeto de exame nas vias ordinárias a questão relativa à apuração de haveres, que inobstante a realização de prova pericial, reclama necessariamente a prática de vários atos, desdobrando-se em alguns especificamente técnico-contábeis e outros de índole essencialmente jurídica, com objetivo de se aproximar o quanto possível da dissolução total, devendo ser assegurada aos herdeiros situação de igualdade na apuração de haveres, fazendo-se esta com a maior amplitude possível, com a exata verificação, física e contábil, dos valores do ativo e passivo, pelo que deve ser determinada a suspensão do processo de inventário, até solução da questão prejudicial.