TJMG 0424662-38.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BENS IMÓVEIS NO CURSO DO FEITO - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DA ALIENAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS - MANIFESTAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS ACERCA DA MEDIDA REQUERIDA - AUSÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alienação de bem que compõe o acervo patrimonial sob divisão causa mortis, no curso do processo de inventário, revela-se, a princípio, medida excepcional, cabível somente caso acordes os herdeiros e se revelada a necessidade de apuração de haveres em benefício do espólio. 2. Ausentes indícios da necessidade de alienação antecipada de bens imóveis no curso do processo de inventário, bem como não tendo sido todos os herdeiros ouvidos para se manifestarem acerca da medida vindicada, impõe-se manter a decisão que indefere o pleito de autorização para a efetivação do negócio jurídico postulado. 3. Recurso desprovido.