Decisão · TJMG

TJMG 5037913-79.2022.8.13.0079

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-04-20publicado em 2023-04-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ALVARÁ JUDICIAL - LEI Nº 6.858/80 - INVENTÁRIO EM TRÂMITE - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALVARÁ - PEDIDO A SER FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. - O pedido de levantamento dos valores descritos na Lei nº 6.858/80, caso já ajuizada ação de inventário, deve ser formulado nesta ação, não havendo interesse de agir que justifique a tramitação conjunta de ação de inventário e da "ação de alvará". V.V. A Lei Federal n. 6858/80 dispensa a instauração de inventário para o levantamento, entre outros, de valores devidos pelo empregador ao empregado e de montante de FGTS e PIS não recebidos em vida pelo respectivo titular aos dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos no Código Civil, indicados em alvará judicial. A litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, considerando-se que uma ação é idêntica à outra, quando tiverem, rigorosamente, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Não há litispendência entre a ação de alvará judicial e o processo de inventário quando não evidenciada identidade das partes e da causa de pedir e pedidos, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo.
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