TJMG 0819690-62.2011.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE NOVO ADVOGADO. AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO ""IN SPECIE"". -A ausência da parte, bem como de seu novo advogado contratado em audiência de conciliação no processo de inventário, não caracteriza litigância de má-fé, ainda que referida audiência tenha sido requerida pela parte que deixou de comparecer em face de total ausência de prejuízo processual ""ex adverso"".