TJMG 0622080-86.2011.8.13.0000
CIVIL2
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO ITCD. VIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE.
Nos termos dos artigos 1.012 e 1.013 do CPC, o cálculo do imposto será feito na própria ação de inventário, do qual tomarão ciência as partes e a Fazenda Pública, para posterior julgamento pelo Juiz.
Hipótese em que a alegação de decadência do ITCD deve ser analisada pelo próprio juízo sucessório, sendo desnecessária a remessa dos interessados às vias ordinárias.
Recurso conhecido e provido