Decisão · TJMG

TJMG 0622080-86.2011.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-26publicado em 2012-05-09
CIVIL
2 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO ITCD. VIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE. Nos termos dos artigos 1.012 e 1.013 do CPC, o cálculo do imposto será feito na própria ação de inventário, do qual tomarão ciência as partes e a Fazenda Pública, para posterior julgamento pelo Juiz. Hipótese em que a alegação de decadência do ITCD deve ser analisada pelo próprio juízo sucessório, sendo desnecessária a remessa dos interessados às vias ordinárias. Recurso conhecido e provido
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