TJMG 3038456-78.2009.8.13.0433
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. MÃE. INVENTARIANTE E ÚNICA HERDEIRA. ALVARÁ LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA PELA FALECIDA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Se a agravante é inventariante e única herdeira de sua filha falecida, a expedição de alvará para levantamento de importâncias depositadas junto a instituições bancárias é medida que se impõe, mormente porque as instituições bancárias somente autorizam o levantamento de importâncias depositadas em nome da correntista falecida através de alvará judicial. Se na Comarca é comum a praxe de retardar inventários através de pedido de alvará, ao Juiz compete tomar medidas para imprimir o normal andamento do processo de inventário até final adjudicação ''in casu''.