TJMG 0264057-40.2009.8.13.0309
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE. CREDOR DO DE CUJUS. EXPECTATIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - o credor do autor da herança possui legitimidade concorrente para requerer a instauração do inventário, diante da inércia dos legitimados pelo art. 987, do Código de Processo Civil. II - Não comprovada a qualidade de credor, impõe-se o reconhecimento da carência de ação. III - Ultrapassado o prazo legal do art. 983 do Código de Processo Civil, deverá o magistrado determinar a abertura do inventário de ofício, quando devidamente provocado e advertido pelo suposto credor, a teor do art. 989 do mesmo estatuto processual.