TJMG 0630427-31.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RESSARCIMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS. CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REMESSA DA MATÉRIA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- Nos termos do art. 612 do CPC, o Juiz do inventário remeterá para as vias ordinárias as questões referentes ao espólio que dependerem de outras provas que não se encontrem demonstradas por documento no processo.
- O pedido de ressarcimento ao espólio das tarifas de manutenção da conta descontadas após o falecimento do correntista fundamentado na alegação de ter sido comunicado o óbito à instituição financeira, fato que não se encontra demonstrado por prova documental no processo de inventário por prova documental, demanda dilação probatória para sua solução, devendo ser remetida a questão para os meios ordinários.>