TJMG 0841965-24.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE PLANO - AUSÊNCIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS
- Considera-se nula a decisão desprovida de fundamentação e não aquela concisa, que, não obstante suscintamente, exteriorize a motivação do julgador.
- As questões de alta indagação, ou seja, aquelas que não podem ser comprovadas somente por documentos, devem ser remetidas às vias ordinárias, não sendo competente o juízo do inventário para analisá-las.
- Para se conhecer os elementos que configuram a união estável, nos termos do art. 1.723, do Código Civil, necessária análise aprofundada da questão, o que o processo de inventário não comporta quando não cabalmente demonstrado pelos documentos que instruem o processo.