Decisão · TJMG

TJMG 0841965-24.2019.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-29publicado em 2019-11-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE PLANO - AUSÊNCIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - Considera-se nula a decisão desprovida de fundamentação e não aquela concisa, que, não obstante suscintamente, exteriorize a motivação do julgador. - As questões de alta indagação, ou seja, aquelas que não podem ser comprovadas somente por documentos, devem ser remetidas às vias ordinárias, não sendo competente o juízo do inventário para analisá-las. - Para se conhecer os elementos que configuram a união estável, nos termos do art. 1.723, do Código Civil, necessária análise aprofundada da questão, o que o processo de inventário não comporta quando não cabalmente demonstrado pelos documentos que instruem o processo.
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