Decisão · TJMG

TJMG 0986141-96.2019.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ADIANTAMENTO DE QUINHÃO DA HERANÇA - MEDIDA EXCEPCIONAL: URGÊNCIA. É possível a entrega antecipada de parte da fração do quinhão hereditário a que faz jus um dos herdeiros, nos termos do parágrafo único do art. 647 do CPC, desde que ausente prejuízo aos demais herdeiros e demonstrada necessidade urgente de uso do valor ou do bem requerido. (v.v) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - LIBERAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível que o interessado, no curso do processo, formule pedido para liberação de valores e/ou alienação de bens, cujo produto da venda servirá para pagar despesas relacionadas aos bens do espólio ou mesmo, aquelas decorrentes do inventário.
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