TJMG 0986141-96.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ADIANTAMENTO DE QUINHÃO DA HERANÇA - MEDIDA EXCEPCIONAL: URGÊNCIA. É possível a entrega antecipada de parte da fração do quinhão hereditário a que faz jus um dos herdeiros, nos termos do parágrafo único do art. 647 do CPC, desde que ausente prejuízo aos demais herdeiros e demonstrada necessidade urgente de uso do valor ou do bem requerido.
(v.v)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - LIBERAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
É possível que o interessado, no curso do processo, formule pedido para liberação de valores e/ou alienação de bens, cujo produto da venda servirá para pagar despesas relacionadas aos bens do espólio ou mesmo, aquelas decorrentes do inventário.