TJMG 0994303-17.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DO CPC. 1. Apenas "a existência do liame subjetivo e material no pedido e causa de pedir, bem como a possibilidade da prolação de decisões dissonantes ou contraditórias, determina a reunião de processos, nos termos do art. 55 do CPC/2015 (...). (CC 152.536/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017)". 2. Inexiste conexão entre a ação reivindicatória e a ação de inventário, ainda que o imóvel objeto daquela conste do rol do inventário, diante da ausência de identidade do pedido e da causa de pedir.