Decisão · TJMG

TJMG 0700866-03.2018.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-30publicado em 2019-08-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INVENTÁRIO CONJUNTO. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. FORMAL DE PARTILHA NÃO EXPEDIDO. LIBERAÇÃO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 659, § 2º, do CPC de 2015, após a expedição do formal de partilha, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas constantes no mencionado formal. 2. Assim, diante da ausência de expedição de formal de partilha, bem como da individualização de bens, em razão da existência de dívidas tributárias, impossível o levantamento de valores depositados em conta judicial na ação de inventário conjunto. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu a expedição de alvará.
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