TJMG 0016812-27.2007.8.13.0684
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. CREDOR DE HERDEIRO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. ILEGITIMIDADE. (ART. 642, CPC/15; ART. 1.017, CPC/73). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A norma inserta no art. 642, do CPC/15 (art. 1.017, CPC/73) confere legitimidade ao credor do espólio para requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis (habilitação de crédito).
2. No âmbito do inventário, o credor de herdeiro não possui legitimidade para postular a habilitação de seu crédito, o que deve ser feito nas vias ordinárias, em que pode ser requerida penhora do quinhão do devedor, detentor de direitos hereditários, no rosto dos autos (art. 860, do CPC/15).