Decisão · TJMG

TJMG 1377933-92.2018.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-14publicado em 2019-02-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENS COM VALOR INFERIOR A 25.000 UFEMGs. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. - Conforme estabelecem a Lei Estadual nº 14.939/03 e a Resolução Conjunta nº 15/2010 do TJMG, nas ações de inventário cujo patrimônio a ser partilhado não exceda a 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGs não é devido o pagamento das custas pelo espólio. - Em se tratando de inventário, o deferimento da gratuidade de justiça condiciona-se à comprovação da modéstia do monte a ser partilhado. - Ante a comprovação de que o patrimônio não ultrapassa o limite previsto na legislação estadual, deve ser deferido o benefício postulado. - Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →