TJMG 0782672-26.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CONVERSÃO PARA O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO -EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. Uma vez distribuída a ação pelo procedimento ordinário do inventário, não se recomenda a sua conversão para o rito do arrolamento sumário no decorrer do seu processamento, por se tratar de expediente que, em tese, é capaz de tumultuar o feito. Excepcionalmente, quando o inventário ainda estiver no limiar de sua tramitação, antes da fase de avaliações e cálculo do ITCMD e se houver superveniente acordo entre os herdeiros, maiores e capazes, a respeito da partilha dos bens, é possível a conversão entre os ritos. Incorre em error in procedendo, o Juiz que determina ao espólio, o prévio recolhimento do ITCD mediante lançamento por declaração, como condição para a homologação da partilha amigável no bojo do arrolamento sumário.