TJMG 1348525-56.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DIREITO SUCESSÓRIO - ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM IMÓVEL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE EM PROCESSO DE INVENTÁRIO - ART. 612 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - RECURSO DESPROVIDO.
1- Concedidos os benefícios da justiça gratuita, encontra-se o recorrente dispensado do recolhimento do preparo recursal.
2- Tendo em vista que a discussão a respeito de eventual ocorrência de sub-rogação de bem imóvel demanda produção de prova documental, exsurge inadequada a via escolhida pelo agravante, uma vez que o rito do processo de inventário não admite dilação probatória.
3- Preliminares rejeitadas; recurso a que se nega provimento.