Decisão · TJMG

TJMG 1348525-56.2018.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-25publicado em 2019-07-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DIREITO SUCESSÓRIO - ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BEM IMÓVEL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE EM PROCESSO DE INVENTÁRIO - ART. 612 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - RECURSO DESPROVIDO. 1- Concedidos os benefícios da justiça gratuita, encontra-se o recorrente dispensado do recolhimento do preparo recursal. 2- Tendo em vista que a discussão a respeito de eventual ocorrência de sub-rogação de bem imóvel demanda produção de prova documental, exsurge inadequada a via escolhida pelo agravante, uma vez que o rito do processo de inventário não admite dilação probatória. 3- Preliminares rejeitadas; recurso a que se nega provimento.
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