TJMG 0717321-77.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. BEM LITIGIOSO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. POSTERIOR SOBREPARTILHA.
Tendo sido o inventário extinto e havendo litígio sobre existência ou não de saldo remanescente em contas bancárias da "de cujus", deve ser procedida a remessa da questão às vias ordinárias para posterior sobrepartilha, descabendo a simples expedição de alvará judicial.