Decisão · TJMG

TJMG 0717321-77.2017.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-12-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. BEM LITIGIOSO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. POSTERIOR SOBREPARTILHA. Tendo sido o inventário extinto e havendo litígio sobre existência ou não de saldo remanescente em contas bancárias da "de cujus", deve ser procedida a remessa da questão às vias ordinárias para posterior sobrepartilha, descabendo a simples expedição de alvará judicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →