Decisão · TJMG

TJMG 6301452-43.2009.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-16publicado em 2017-02-24
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PARTE PASSIVA JÁ FALECIDA. INVENTÁRIO ENCERRADO. ESPÓLIO INEXISTENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ajuizada a ação contra parte já falecida, cujo inventário já se encerrou, deve ser julgada extinta a ação, sem julgamento de mérito, por aplicação do disposto no artigo 485, inciso VI, do vigente Código de Processo Civil.
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