Decisão · TJMG

TJMG 0869979-71.2026.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMISSÃO NA POSSE DE BENS DO ESPÓLIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. QUESTÃO POSSESSÓRIA. ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. LIMITES COGNITIVOS DO INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário cumulativo que indeferiu o pedido de expedição de mandado de imissão na posse em favor da inventariante sobre bens do espólio, sob o fundamento de inadequação da via eleita para solução de controvérsia possessória envolvendo coerdeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se é possível, no âmbito do inventário, determinar a imissão na posse de bens do espólio com retirada forçada de herdeiro que exerce posse de fato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que afasta a alegação de inépcia recursal por ausência de dialeticidade. 4. O inventário constitui procedimento especial de jurisdição voluntária, com cognição limitada à arrecadação, administração e partilha de bens. 5. A função do inventariante de administrar o espólio não autoriza a imposição de medidas possessórias coercitivas no âmbito do inventário. 6. A retirada forçada de herdeiro que detém a posse de fato configura controvérsia de natureza possessória, que demanda dilação probatória. 7. Questões de alta indagação devem ser remetidas às vias ordinárias, conforme art. 612 do CPC, sob pena de violação ao devido processo legal. 8. A apreciação de pretensão possessória no inventário implicaria supressão do contraditório e da ampla defesa. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a imissão na posse em inventário é inviável quando a controvérsia demanda produção probatória. 10. A manutenção da decisão recorrida preserva a regularidade procedimental e evita tumulto processual no inventário. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal é atendido quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O inventário não é via adequada para dirimir controvérsias possessórias que demandem dilação probatória. 3. A imissão na posse de bens do espólio com retirada forçada de herdeiro configura questão de alta indagação, devendo ser discutida em ação própria. 4. O exercício das atribuições do inventariante não autoriza medidas possessórias coercitivas no âmbito do inventário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 612; 618, II. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.160687-2/008, Rel. Des. Roberto Apolinário de Castro, 4ª Câmara Cível Especializada, j. 29/05/2025; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.115687-0/001, Rel. Des. Élito Batista de Almeida, j. 21/08/2023; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.159986-3/001, Rel. Des. Eveline Felix, j. 02/03/2023.
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