Decisão · TJMG

TJMG 4044670-47.2025.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-11-27publicado em 2025-11-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INTEGRANTE DO ESPÓLIO. APURAÇÃO DE HAVERES. LIMITES DA COGNIÇÃO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO ESPECIAL. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame No contexto de processo de inventário, foi indeferido o pedido de perícia contábil para apuração de haveres relativos à participação do espólio em sociedade empresária, com ressalva de possibilidade de demanda em ação própria, implicando insurgência recursal contra decisão revisora de posicionamento anterior que autorizara a produção de prova pericial no bojo do inventário. II. Questão em discussão 2. Analisa-se: i) se é cabível, no processo de inventário, a realização da perícia contábil para apuração de haveres de sociedade empresária integrada ao espólio; ii) se o indeferimento da perícia consubstancia cerceamento de defesa ou retrocesso processual aos herdeiros. III. Razões de decidir 3. A realização de perícia contábil para apuração de haveres societários demanda dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário, visto que o juízo do inventário está limitado à apreciação de questões de fato provadas por documento ou que independam de elaboração complexa, cabendo às vias ordinárias a solução de controvérsias que exijam indagação aprofundada e produção de provas. 4. O indeferimento da produção da prova pericial, em tais circunstâncias, não configura cerceamento de defesa, porquanto a pretensão dos interessados pode ser deduzida em ação própria perante o juízo competente, não havendo prejuízo à tutela jurisdicional futura. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. Questões relativas à apuração de haveres de sociedade empresária integrante do espólio, que demandam dilação probatória e participação de terceiros estranhos ao processode inventário, devem ser resolvidas nas vias ordinárias, sendo incabível sua apreciação no âmbito do inventário. 2. O indeferimento da prova pericial, nesses casos, não caracteriza cerceamento de defesa." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 612. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AREsp n. 2.352.762/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025.
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