TJMG 0147845-58.2012.8.13.0105
CIVILEMENTA: PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR E VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI - VIA ELEITA INADEQUADA - MITIÇÃO DO FORMALISMO - CONEXÃO AOS AUTOS DE INVENTÁRIO JÁ INSTAURADO - ANÁLISE - POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
Sabe-se que, em princípio, o pedido de alvará isolado para levantamento de valores deixados pelo falecido não será deferido quando tais valores excederem ao permitido por lei, qual seja, 500 OTN, ou quando houver outros bens a inventariar, hipótese na qual a pretensão de levantamento, bem como de arrolamento dos bens, deverão ser examinadas em autos próprios (inventário). Entretanto, ainda que o pedido de alvará tenha sido aviado de forma autônoma, uma vez conexo aos autos do inventário, onde formalmente o pedido deveria ter sido realizado, aquele pedido deve ser examinado como se nestes autos tivesse sido realizado, especialmente em obediência ao principio da razoabilidade, celeridade e economia processuais.