Decisão · TJMG

TJMG 0303563-30.1994.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-04-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PROCESSO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - IRMÃOS UNILATERAIS - IMPOSSIBILIDADE- ART. 1.043 DO CPC - ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA POR JUÍZO DIVERSO - VIA INADEQUADA - COLAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE MÁ-FÉ - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Conforme o art. 1043 do Código de Processo Civil, impossível fazer a cumulação dos inventários no caso de irmãos unilaterais, por não serem herdeiros de ambos os falecidos. 2 - A via eleita não é apropriada para anulação de partilha homologada por juízo diverso. 3 - Não é possível colacionar bens alienados a terceiros de boa-fé, que não mais pertencem a universalidade. 4 - Em virtude dos fortes indícios de má-fé da parte apelada, bem como do seu procurador, oficie-se o CRI Criminal, o juízo de interdição e o Conselho de Ética da OAB/MG.
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