TJMG 0303563-30.1994.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PROCESSO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - IRMÃOS UNILATERAIS - IMPOSSIBILIDADE- ART. 1.043 DO CPC - ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA POR JUÍZO DIVERSO - VIA INADEQUADA - COLAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS DE BOA-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE MÁ-FÉ - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
1 - Conforme o art. 1043 do Código de Processo Civil, impossível fazer a cumulação dos inventários no caso de irmãos unilaterais, por não serem herdeiros de ambos os falecidos.
2 - A via eleita não é apropriada para anulação de partilha homologada por juízo diverso.
3 - Não é possível colacionar bens alienados a terceiros de boa-fé, que não mais pertencem a universalidade.
4 - Em virtude dos fortes indícios de má-fé da parte apelada, bem como do seu procurador, oficie-se o CRI Criminal, o juízo de interdição e o Conselho de Ética da OAB/MG.