Decisão · TJMG

TJMG 0029109-77.2016.8.13.0352

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-08publicado em 2016-09-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTERESSE DE AGIR. INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DOS INTERESSADOS. RECURSO PROVIDO. - Não cabe ao intérprete extrapolar os limites do que dispõe a legislação que rege a matéria. Em que pese o art. 610, §1º, do CPC/2015 conferir aos herdeiros a possibilidade de realizar o inventário e a partilha por escritura pública, o Legislador não os obrigou a tanto, cabendo a escolha aos interessados. - Não é o Magistrado que escolhe o procedimento a ser adotado. - Óbvio que a quantidade de processos no Judiciário poderia ser reduzida se as partes optassem por meios alternativos de solução de controvérsias, como a conciliação, mediação e procedimentos extrajudiciais, o que permitiria a efetivação dos princípios constitucionais da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. - Ausente expressa disposição legal, descabe ao Julgador qualquer tentativa de barrar o acesso dos cidadãos ao Judiciário, com a função de pacificação social. - Recurso provido.
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