TJMG 0536140-80.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VGBL (VIDA GERADOR DE BENEFÍCIOS LIVRES). NATUREZA JURÍDICA SECURITÁRIA. DEFINIÇÃO CONFERIDA PELA SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS. APLICAÇÃO DO ART. 794, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO COMO HERANÇA E INCLUSÃO EM INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme já estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia responsável por fiscalizar e controlar as entidades de previdência complementar aberta, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) se caracteriza como seguro de pessoas.
2. Tendo em vista a natureza jurídica securitária, aplica-se, por força do artigo 73, da Lei Complementar nº 109/2001, o disposto no artigo 794 do Código Civil, que descaracteriza o benefício em análise como herança para todos os fins de direito, impedindo a sua inclusão em inventário.
3. Recurso conhecido e não provido.