Decisão · TJMG

TJMG 0030214-74.2014.8.13.0024

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-04publicado em 2016-08-23
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ITCD - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO - SUMÚLA 114 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REFORMA DA SENTENÇA - NECESSIDADE. Conquanto a transmissão da propriedade ocorra com a abertura da sucessão, nos termos da legislação tributária, o tributo só pode ser exigido após o conhecimento e a avaliação dos bens do Espólio, o cálculo do imposto e a homologação deste cálculo pelo juízo, atos estes sem os quais não há falar em lançamento, de modo que, antes da homologação do cálculo do inventário, o ITCD não é exigível, nos termos da Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal, não havendo, no caso dos autos, sequer iniciado o prazo decadencial, já que o processo de inventário foi extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, do Código de Processo Civil/1973. Sentença reformada no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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