TJMG 0431279-33.2007.8.13.0461
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA DE BENS - TESTAMENTO - DIVISÃO ENTRE AS HERDEIRAS DAS QUOTAS DA EMPRESA DE PROPRIEDADE DA FALECIDA - LIQUIDAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se aferindo a existência de interesse dos recorrentes, que não objetivam auxiliar a inventariante, tampouco o inventariado, mas defender direito próprio, alheio ao direito das herdeiras testamentárias da falecida, dever ser acolhida a preliminar de ilegitimidade/ausência de interesse recursal suscitada pelo espólio apelado.
2. É restrita a competência do juízo do inventário (artigo 612 do CPC/2015 e artigo 984 do CPC/1973), sendo que questões que necessitam de dilação probatória, como a relativa ao efetivo interesse dos recorrentes e à liquidação das quotas de sociedade empresária, devem ser remetidas às vias ordinárias.
3. Recurso não conhecido.