Decisão · TJMG

TJMG 0431279-33.2007.8.13.0461

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-23publicado em 2016-07-04
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA DE BENS - TESTAMENTO - DIVISÃO ENTRE AS HERDEIRAS DAS QUOTAS DA EMPRESA DE PROPRIEDADE DA FALECIDA - LIQUIDAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se aferindo a existência de interesse dos recorrentes, que não objetivam auxiliar a inventariante, tampouco o inventariado, mas defender direito próprio, alheio ao direito das herdeiras testamentárias da falecida, dever ser acolhida a preliminar de ilegitimidade/ausência de interesse recursal suscitada pelo espólio apelado. 2. É restrita a competência do juízo do inventário (artigo 612 do CPC/2015 e artigo 984 do CPC/1973), sendo que questões que necessitam de dilação probatória, como a relativa ao efetivo interesse dos recorrentes e à liquidação das quotas de sociedade empresária, devem ser remetidas às vias ordinárias. 3. Recurso não conhecido.
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