Decisão · TJMG

TJMG 0030536-54.2014.8.13.0878

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO - REALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA NA VIA EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DO INTERESSADO - ART. 982 DO CPC COM A REDAÇÃO DADA PELA 11.441/2007 - INTERESSE DE AGIR - CONSTATAÇÃO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A Lei Federal n. 11.441/07 apenas facultou a realização de inventário e partilha perante Cartórios de Tabelionatos, na hipótese das partes serem capazes e se apresentarem concordes com os termos da escritura pública. Isso significa que foi dada a opção para os interessados, entre procedimento extrajudicial e judicial, não se admitindo a imposição de um ou outro, conforme redação do artigo 982 do CPC. A realização do inventário/arrolamento pela via extrajudicial constitui faculdade da parte, não havendo óbice à sua efetivação mediante procedimento judicial, pelo que deve ser afastada a alegação de falta de interesse de agir, reconhecida em primeira instância.
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