TJMG 3436714-63.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO - REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - RESERVA DE MEAÇÃO - RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ASSEGURADO - POSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO.
É possível a reserva da meação, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo, quando pendente a discussão sobre a existência da união estável, sem obstruir o andamento do inventário, na forma do art. 628 c/c 1.001 do CPC.