Decisão · TJMG

TJMG 3436714-63.2024.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO - REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - RESERVA DE MEAÇÃO - RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ASSEGURADO - POSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. É possível a reserva da meação, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo, quando pendente a discussão sobre a existência da união estável, sem obstruir o andamento do inventário, na forma do art. 628 c/c 1.001 do CPC.
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