Decisão · TJMG

TJMG 5000511-98.2019.8.13.0327

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - TESTAMENTO PÚBLICO - VIA EXTRAJUDICIAL - CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE. Diante da necessidade de uma prestação jurisdicional eficiente/eficaz, em atenção aos princípios da razoabilidade e celeridade, e desde que cumpridas as exigências dos parágrafos 1º e 2º do art. 610 do CPC, justifica-se seja autorizada a tramitação de inventário, na via extrajudicial, mesmo havendo testamento envolvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →